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domingo, 2 de dezembro de 2012

FUNDO DE COMÉRCIO: NO QUE CONSISTE


À  parte  algumas  questões  processuais,  discute-se  se  o  fundo  de  comércio deve ser levado em conta na aferição dos valores eventualmente devidos a sócio minoritário excluído de sociedade limitada.
O  fato  de  a  sociedade  ter  apresentado  resultados  negativos  nos  anos anteriores  à  exclusão  do  sócio  não  significa  que  ela  não  tenha  fundo  de comércio.

O  fundo  de  comércio  é  o  conjunto  de  bens  materiais  (imóveis,  bens, equipamentos,  utensílios  etc.)  e  imateriais  (marcas  registradas,  invenções  patenteadas, etc.) utilizados por empresário individual ou sociedade empresária.
A organização dos bens que compõem o fundo de comércio e sua afetação ao  exercício  de  uma  atividade  econômica  fazem  com  que  ele  receba  uma  valoração específica,  tradicionalmente  chamada  pela  doutrina  comercialista  de...

domingo, 11 de novembro de 2012

Em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à notificação dos demais sócios, por via judicial ou extrajudicial

O narrado é verossímil, ao menos em parte. Entretanto, faltaram provas à autora da ação. Este exemplo enfatiza a necessidade e a utilidade da notificação - judicial ou extrajudicial - e da formalização de contrato.
Já mais de uma vez assisti a casos semelhantes que, nos moldes deste, não tinham provas a amparar o direito alegado. Ajuizada uma ação, não há como convencer o juiz, se inexistem provas. Até porque não há parte hipossuficiente a proteger, que requeira a inversão do ônus da prova. 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE RETIRADA. SOCIEDADE LIMITADA POR PRAZO INDETERMINADO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.029 DO CC. NÃO OBSERVÂNCIA. CESSÃO DE QUOTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO. PAGAMENTO DE VALOR REMANESCENTE INDEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de sociedade limitada com prazo indeterminado, para o exercício do aludido direito, cabe ao sócio proceder à...

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

O que significa cláusula del credere? Contrato de fiança in universum causam. Benefício de ordem. Responsabilidade Solidária.


É uma informação importante àqueles que elaboram contratos e, por consequência, aos fiadores. Aos que redigem, fica a dica; aos que asseguram a dívida, o conselho: cautela!

EMENTA: DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL COM CLÁUSULA “DEL CREDERE”. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. VALORES DEVIDOS AO COMITENTE. PERCENTAGEM DA COMISSÃO DIMINUÍDA EM RAZÃO DE PRORROGAÇÃO ANORMAL DA AVENÇA E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE FIANÇA. GARANTIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS E FUTUROS. IN UNIVERSUM CAUSAM. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES. SENTENÇA MANTIDA. I – Respondem solidariamente os fiadores pelas

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Distinção entre representação comercial e distribuição.

TJSP. A distinção entre representação comercial e distribuição dá-se, preponderantemente, do seguinte modo: na representação comercial o representante ou agente desempenha sua função sem ter a disponibilidade dos bens ou coisas negociadas, agindo em nome e por conta da representada, a quem simplesmente apresenta os pedidos feitos pelos clientes, pelo serviço recebendo comissão; enquanto que na distribuição o distribuidor dispõe dos bens, por tê-los adquirido junto à outra parte, o distribuído, revendendo-os aos interessados finais, obtendo lucro pela diferença entre os valores de compra e de revenda.

TJRS. Cheque. Prescrição da pretensão. Art. 206, §5º, inc. I do CC/2002.


Os títulos objetos de cobrança não mais possuem as características cambiais, equiparando-se, então, a meros instrumentos particulares sem qualquer força executiva, com prazo prescricional regido pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 206, § 5º, I, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. I. Os títulos objetos de cobrança não mais possuem as características cambiais, equiparando-se, então, a meros instrumentos particulares sem qualquer força executiva, com prazo prescricional regido pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. II. No caso concreto, a demanda foi ajuizada quando já prescrita a pretensão de cobrança. III. Sucumbência mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PETROBRAS NÃO TERÁ QUE INDENIZAR ACIONISTA POR PREJUÍZO NA PRIVATIZAÇÃO DE PETROQUÍMICAS

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) não terá que pagar indenização à Porto Seguro Imóveis Ltda. por alegados prejuízos sofridos na privatização de empresas petroquímicas, no início dos anos 90. Acionista minoritária da Petroquisa (subsidiária da Petrobras), a Porto Seguro sustentava a alegação de prejuízo no fato de as empresas do grupo terem sido vendidas em operações nas quais foram aceitos como pagamento títulos públicos considerados “podres” pelo mercado.

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.

Sócio só responde por dívida em caso de abuso da personalidade jurídica

Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

A decisão de primeiro grau já havia sido tomada no mesmo sentido, o que levou a União a recorrer. De acordo com o relator da matéria na segunda instância, juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, dívidas de FGTS não podem ser repassadas aos sócios da empresa por inaplicabilidade do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Novas regras do CNPJ entraram em vigor nesta terça. Veja as mudanças

A partir desta terça-feira (28), entraram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ. 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Evento do CJF recebe propostas de enunciados até dia 16


A I Jornada de Direito Comercial, organizada pelo Conselho de Justiça Federal, acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de outubro em Brasília. A finalidade do evento é analisar tópicos relevantes relativos ao tema para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

“A ideia do ministro João Otávio de Noronha (diretor do Centro de Estudos Jurídicos do CJF) de se aproveitar a exitosa experiência das jornadas de Direito Civil, criadas pelo ministro Ruy Rosado, para organizar uma específica dedicada ao Direito Comercial, fortalece enormemente o movimento de revitalização da nossa disciplina”, afirmou o advogado Fábio Ulhoa Coelho. Ele é o coordenador de um dos grupos de trabalho do evento, Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você nasceu livre. E é livre para sonhar, para viver, para ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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